DEPOIS DE TER SIDO NEGADO O PEDIDO DE MANDADO DE SEGURANÇA AGORA FOI A VES DO PEDIDO DA CAUTELA
O Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN], através do juiz Artur Cortez,
relator da Ação Cautela nº 71-84. 2013.6.20.0000 para concessão de
efeito suspensivo a recurso, do requerente José Renato da Silva e
Patrícia Salviano, prefeito e vice, respectivamente do município de
Fernando Pedroza, que tiveram o mandato cassado, indeferiu, nesta
terça-feira, 18, o pedido da liminar pleiteada.
José Renato não está afastado e sim cassado como foi publicado pela a juiza.
A juíza Gabriela
Oliveira, substituta na Comarca de Angicos, cassou, quinta-feira, 6 de junho de 2013,
os mandatos e declarou nulo o diploma do prefeito de Fernando Pedroza, José
Renato [PV], e da vice-prefeita, Patrícia Salviano, e aplicando uma multa de R$ 15.961,50 (quinze
mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) para cada um dos
candidatos.